Versão: 1.0
Última atualização: 01/10/2026
Este Termo de Contratação estabelece as condições aplicáveis à contratação do serviço BDX — Análise de Marketing Digital, realizada por meio eletrônico.
Ao realizar a contratação e manifestar seu aceite eletrônico, a CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e concordado com as condições deste Termo.
1.1. CONTRATADA: BDX PROPAGANDA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.192.266/0001-23, com sede em Rua Alexandre de Melo e Faro, 18 C – Sant’Anna – Ribeirão Pires – SP – CEP: 09406-160 doravante denominada simplesmente CONTRATADA ou BDX.
1.2. CONTRATANTE: A pessoa jurídica identificada no momento da contratação, por meio de sua razão social, CNPJ, endereço, representante legal e demais informações fornecidas no processo de contratação, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
1.3. A contratação é destinada exclusivamente a pessoas jurídicas, para finalidade relacionada à sua atividade empresarial, profissional ou institucional.
2.1. O presente Termo tem por objeto a prestação do serviço denominado BDX — Análise de Marketing Digital, destinado à análise estruturada do ambiente de marketing digital da CONTRATANTE.
2.2. A análise tem como finalidade:
2.3. A metodologia aplicada ao trabalho está estruturada em três movimentos: ANALISAR → ORGANIZAR → DIRECIONAR
2.4. O serviço possui natureza consultiva, analítica e estratégica, sendo contratado como um projeto com início, desenvolvimento e conclusão definidos.
2.5. A contratação da Análise de Marketing Digital não representa contratação de gestão, execução ou acompanhamento contínuo de marketing.
3.1. A análise será estruturada a partir das seguintes dimensões:
3.2. A partir das dez dimensões acima, o trabalho também contemplará:
3.3. A profundidade da análise poderá variar de acordo com o modelo de negócio, segmento, estágio da empresa, ciclo de compra, canais utilizados, disponibilidade de informações e características específicas do ambiente digital analisado.
3.4. A existência de uma dimensão no escopo não significa que necessariamente serão identificados problemas ou recomendações de mudança naquele ponto. A análise poderá identificar estruturas adequadas, oportunidades, lacunas, inconsistências, ativos subutilizados ou situações em que determinada iniciativa não representa prioridade.
4.1. Ao final do trabalho, a CONTRATANTE receberá:
I — Documento de Análise
Material estruturado contendo a análise do ambiente digital da empresa e os principais achados identificados.
II — Plano de Evolução
Organização das oportunidades, prioridades e próximos passos identificados durante o trabalho.
III — Apresentação dos Resultados
Sessão remota para apresentação e contextualização dos resultados da análise.
4.2. Os materiais serão disponibilizados em formato digital.
4.3. A apresentação dos resultados será realizada remotamente, em data e horário previamente acordados entre as partes.
5.1. A análise será desenvolvida a partir de informações públicas, informações disponibilizadas pela CONTRATANTE e demais informações razoavelmente disponíveis para a execução do serviço.
5.2. A CONTRATADA poderá solicitar informações complementares quando considerar que determinado dado é necessário para contextualizar adequadamente a análise.
5.3. A CONTRATANTE se compromete a fornecer, dentro de prazo razoável, as informações solicitadas que estejam sob sua disponibilidade.
5.4. A ausência, insuficiência ou atraso no fornecimento de determinada informação não impedirá necessariamente a conclusão do trabalho.
5.5. Quando as informações solicitadas não forem disponibilizadas, a CONTRATADA poderá concluir a análise utilizando as informações disponíveis, considerando as limitações decorrentes da ausência dos dados.
5.6. O prazo estimado para execução da análise é de até 15 (quinze) dias úteis.
5.7. O prazo de execução terá início após:
I. o encerramento do prazo contratual de cancelamento previsto neste Termo; e
II. o recebimento das informações mínimas necessárias para o início da análise.
5.8. A CONTRATADA poderá realizar ajuste de até 30% (trinta por cento) no prazo inicialmente previsto, quando isso for necessário em razão da complexidade do cenário analisado, disponibilidade de informações, necessidade de aprofundamento ou outras circunstâncias relacionadas à execução do trabalho.
5.9. Caso seja necessário realizar ajuste de prazo, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE.
5.10. A data da apresentação dos resultados será definida de comum acordo entre as partes após a conclusão do material.
6.1. A BDX — Análise de Marketing Digital constitui serviço de análise, diagnóstico, organização e direcionamento estratégico.
6.2. Não estão incluídos no escopo contratado:
6.3. As recomendações, oportunidades, prioridades e direcionamentos apresentados possuem natureza técnica e estratégica e representam uma leitura do cenário disponível no período de realização da análise.
6.4. A CONTRATADA não garante resultados específicos de faturamento, vendas, leads, tráfego, conversões, retorno financeiro ou qualquer outro resultado econômico decorrente da implementação das recomendações.
6.5. A execução das recomendações poderá ser realizada pela própria CONTRATANTE, por fornecedores ou parceiros já contratados, por terceiros ou, mediante contratação específica, pela própria BDX.
6.6. A contratação da presente análise não gera qualquer obrigação de contratação futura da BDX para execução dos serviços recomendados.
7.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
7.2. A CONTRATADA não será responsável por informações incorretas, incompletas ou desatualizadas fornecidas pela CONTRATANTE ou por terceiros.
8.1. São responsabilidades da CONTRATANTE:
8.2. A CONTRATANTE reconhece que a qualidade e profundidade de determinadas conclusões podem depender da disponibilidade e qualidade das informações utilizadas na análise.
9.1. O investimento contratado para a BDX — Análise de Marketing Digital será de:
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
9.2. O pagamento será realizado em duas parcelas:
I — R$ 1.750,00 no momento da contratação;
II — R$ 1.750,00 com vencimento em até 30 (trinta) dias.
9.3. O pagamento será realizado por meio da plataforma de pagamento disponibilizada no processo de contratação.
9.4. Eventuais serviços adicionais, alterações de escopo ou trabalhos não contemplados neste Termo dependerão de contratação e aprovação específicas.
9.5. O pagamento da primeira parcela não implica conclusão automática do serviço nem substitui o aceite deste Termo.
10.1. Cancelamento antes do início da análise: A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da contratação no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da confirmação da contratação, desde que a análise ainda não tenha sido iniciada.
10.2. Na hipótese de cancelamento dentro do prazo previsto no item 10.1, eventual valor pago será restituído pelos meios e procedimentos aplicáveis à forma de pagamento utilizada.
10.3. Início antecipado: Caso a CONTRATANTE solicite expressamente o início da execução antes do encerramento do prazo de cancelamento, a CONTRATADA poderá iniciar os trabalhos.
Nessa hipótese, eventual cancelamento posterior será tratado conforme o estágio de execução do serviço, considerando os trabalhos efetivamente realizados até a data do cancelamento.
10.4. Cancelamento após o início da análise: Após o início da execução, eventual solicitação de cancelamento não eliminará a obrigação de pagamento pelos serviços já realizados.
Caso o trabalho já tenha sido substancialmente executado ou o material esteja concluído, permanecerá devido o valor correspondente ao serviço contratado, sem prejuízo de eventual conciliação entre as partes.
10.5. Caso o cancelamento ocorra durante a execução e antes da conclusão do material, as partes poderão realizar conciliação considerando o estágio efetivo dos trabalhos e os valores já pagos.
10.6. Inadimplência: O atraso no pagamento de qualquer parcela não implica cancelamento automático da contratação e não elimina a obrigação da CONTRATANTE de quitar os valores devidos.
10.7. Em caso de inadimplência, as partes buscarão inicialmente uma solução amigável para regularização do débito.
10.8. Não havendo conciliação, a CONTRATADA poderá adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para cobrança do valor devido, inclusive o protesto do título ou documento de dívida, quando juridicamente cabível.
10.9. Caso a análise já tenha sido executada ou o material tenha sido disponibilizado, a obrigação de pagamento permanecerá integralmente exigível, independentemente da realização posterior da apresentação dos resultados.
11.1. A análise será realizada predominantemente a partir de informações públicas e de informações disponibilizadas pela CONTRATANTE.
11.2. A CONTRATADA não será obrigada a obter informações que dependam de acesso restrito, autorização de terceiros, contratação de fontes externas ou recursos não contemplados no escopo deste Termo.
11.3. Quando informações relevantes não estiverem disponíveis, a análise será realizada com base nos elementos acessíveis no período de execução.
11.4. A ausência de determinada informação poderá ser considerada como uma limitação da análise e, quando relevante, poderá ser indicada no material entregue.
12.1. As partes se comprometem a preservar o sigilo das informações não públicas recebidas em razão da execução deste contrato.
12.2. Consideram-se confidenciais, quando não forem públicas, informações comerciais, estratégicas, operacionais, financeiras, técnicas, cadastrais, contratuais e demais informações que tenham sido disponibilizadas em caráter reservado.
12.3. A obrigação de confidencialidade não se aplica às informações:
12.4. As informações confidenciais não serão divulgadas a terceiros sem autorização da parte que as forneceu, salvo quando necessário para cumprimento de obrigação legal ou para execução do serviço, dentro dos limites necessários.
13.1. As partes comprometem-se a observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
13.2. A análise utilizará predominantemente informações públicas e dados relacionados à atividade empresarial da CONTRATANTE.
13.3. Eventuais dados pessoais disponibilizados à CONTRATADA serão tratados apenas na medida necessária para a execução do serviço, cumprimento das obrigações contratuais ou atendimento às hipóteses legais aplicáveis.
13.4. Eventuais dados pessoais sensíveis que sejam disponibilizados à CONTRATADA serão tratados de acordo com a legislação aplicável e somente quando necessários à finalidade legítima relacionada à execução do serviço.
13.5. Quando a CONTRATADA realizar tratamento de dados pessoais em nome da CONTRATANTE e segundo suas instruções, serão observadas as responsabilidades correspondentes a cada parte conforme a legislação aplicável.
13.6. Quando a CONTRATADA realizar tratamento de dados para suas próprias finalidades legítimas, administrativas, contratuais ou legais, atuará de acordo com as bases legais e responsabilidades que lhe forem aplicáveis.
14.1. As informações obtidas ou produzidas durante os trabalhos poderão ser utilizadas pela CONTRATADA para estudos estatísticos, análises de mercado, desenvolvimento de metodologias, benchmarks, pesquisas e aprimoramento de seus serviços, desde que respeitados os limites legais e contratuais aplicáveis.
14.2. Quando houver utilização para essas finalidades, as informações serão, sempre que aplicável, anonimizadas, agregadas ou despersonalizadas, de modo a impedir ou dificultar a identificação da CONTRATANTE, seus representantes, clientes ou demais titulares.
14.3. A utilização prevista nesta cláusula não autoriza a divulgação pública de informações comerciais confidenciais que permitam identificar a CONTRATANTE ou revelar seus dados estratégicos.
15.1. Os documentos e materiais produzidos especificamente para a CONTRATANTE poderão ser utilizados internamente pela CONTRATANTE para fins relacionados à sua atividade empresarial.
15.2. Permanecem de titularidade da CONTRATADA seus métodos, frameworks, estruturas de análise, modelos, processos, metodologias, conhecimentos técnicos, sistemas, padrões, templates e demais elementos preexistentes utilizados na elaboração do trabalho.
15.3. A contratação não implica transferência ou cessão dos métodos, frameworks, modelos ou know-how da CONTRATADA.
15.4. A reprodução, comercialização, sublicenciamento, distribuição ou disponibilização pública dos métodos, estruturas ou modelos proprietários da CONTRATADA dependerá de autorização específica.
15.5. A CONTRATANTE poderá compartilhar internamente os materiais entregues e utilizá-los como referência para decisões, planejamento e contratação de terceiros.
16.1. Após a conclusão da análise, será realizada uma apresentação remota dos resultados.
16.2. A data e o horário serão definidos de comum acordo entre as partes.
16.3. A ausência da CONTRATANTE na primeira data previamente acordada não implica cancelamento automático da contratação.
16.4. Caso seja necessário reagendar a apresentação, as partes deverão definir nova data de comum acordo.
16.5. A apresentação tem finalidade de contextualização dos resultados e não constitui nova etapa de análise ou alteração automática do escopo contratado.
17.1. A contratação poderá ser formalizada por meio eletrônico mediante manifestação inequívoca de concordância da CONTRATANTE com este Termo.
17.2. O aceite poderá ocorrer mediante:
17.3. O aceite eletrônico será considerado parte integrante da contratação juntamente com as informações comerciais apresentadas no momento da compra.
17.4. A CONTRATANTE declara, ao realizar o aceite, que possui poderes e autorização necessários para contratar o serviço em nome da pessoa jurídica indicada no cadastro.
17.5. Poderão ser registrados para fins de comprovação da contratação:
17.6. A CONTRATANTE poderá solicitar acesso ao registro da contratação e ao conteúdo do Termo aceito.
17.7. O presente Termo deverá permanecer disponível para consulta e reprodução após a contratação.
18.1. As comunicações relacionadas à execução do serviço poderão ocorrer por e-mail, WhatsApp ou outros meios eletrônicos previamente utilizados entre as partes.
18.2. A CONTRATANTE é responsável pela manutenção de seus dados de contato atualizados.
18.3. Comunicações enviadas aos contatos informados no momento da contratação serão consideradas válidas para fins operacionais, ressalvadas as hipóteses em que a legislação exigir forma específica.
19.1. Qualquer atividade não prevista neste Termo será considerada adicional e poderá ser objeto de nova proposta ou contratação.
19.2. Solicitações que impliquem alteração relevante do escopo, aumento significativo de trabalho ou inclusão de novas entregas poderão resultar em revisão de prazo e investimento, mediante aprovação prévia da CONTRATANTE.
19.3. Nenhuma atividade adicional será considerada automaticamente incluída na contratação em razão de sua eventual menção durante a apresentação dos resultados.
20.1. A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de determinada obrigação não constituirá renúncia, novação ou alteração das condições deste Termo.
20.2. A invalidade ou inaplicabilidade de determinada disposição não afetará, na medida juridicamente possível, a validade das demais disposições.
20.3. Este Termo, juntamente com as informações comerciais apresentadas no momento da contratação, constitui o conjunto das condições aplicáveis ao serviço contratado.
20.4. Em caso de divergência entre materiais comerciais e este Termo, prevalecerão as condições expressamente estabelecidas no documento de contratação e neste Termo, observada a legislação aplicável.
20.5. Qualquer alteração das condições contratadas deverá ser formalizada por meio eletrônico ou documental que permita comprovar a concordância das partes.
21.1. Fica eleito o foro da comarca de RIBEIRÃO PIRES – SP, ressalvadas as hipóteses em que legislação de aplicação obrigatória determine foro diverso, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Termo.
Ao concluir a contratação, a CONTRATANTE declara que:
RIBEIRÃO PIRES, 01 de outubro de 2026.
BDX PROPAGANDA LTDA
Em breve receberá o material.