Versão 1.5
Todas as nossas atividades de desenvolvimento e assessoria estão embasadas em nosso Backlog de Desenvolvimento e tem seus itens delimitados pela Proposta de Projeto Digital aceita pelo CONTRATANTE.
Para que possamos atender com qualidade e eficiência técnica às eventuais ocorrências de estabilizações, manutenção, ajuste, correções e/ou alterações nos reservamos um Tempo de Resposta previsto na – Lista de Tempo de Resposta por Tipo de Serviço – de acordo com cada situação ou natureza do suporte. Ressalta-se que os prazos indicados se referem exclusivamente ao tempo de resposta, entendido como o prazo para análise inicial da demanda, não se confundindo com prazo para solução, execução ou entrega do serviço.
Para fins deste Acordo de Nível de Serviço (SLA), consideram-se:
CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica que contrata os serviços da BDX Propaganda LTDA.
CONTRATADO: BDX Propaganda LTDA, responsável pela execução técnica e operacional dos serviços contratados.
Projeto Digital: conjunto de ações, plataformas, estratégias, materiais e entregas previstas em proposta comercial aceita pelo CONTRATANTE.
Itens de Serviço: tarefas, demandas, ajustes, manutenções, implementações ou atividades previstas no Backlog de Desenvolvimento.
Tempo de Resposta: prazo estimado para análise inicial e retorno sobre uma solicitação, não representando prazo de execução ou conclusão.
Homologação: validação formal do projeto pelo CONTRATANTE após conclusão e disponibilização para uso.
Plataformas de Terceiros: serviços, sistemas, ferramentas ou aplicações externas utilizadas para execução parcial ou total do projeto.
1. O presente Acordo visa estabelecer diretrizes operacionais para a relação entre CONTRATANTE e CONTRATADO, com foco na eficiência técnica, organização dos processos, cumprimento de prazos e desenvolvimento mercadológico do Projeto Digital.
2. Os tempos abaixo indicam o prazo máximo para resposta inicial do CONTRATADO, considerando dias úteis e o horário de atendimento técnico, não representando prazo para execução, correção ou conclusão das demandas.
3. Ao longo do desenvolvimento do Projeto Digital poderá haver necessidade de aprofundamento em temas estratégicos, técnicos ou mercadológicos. Para tanto, calls, reuniões e visitas poderão ser realizadas mediante alinhamento prévio entre as partes, devendo, quando aplicável, serem agendadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, respeitando a disponibilidade do CONTRATANTE, do CONTRATADO e a Lista de Tempo de Resposta por Tipo de Serviço. Sempre que possível, o encaminhamento inicial das demandas deverá ocorrer pelos canais oficiais de atendimento previstos neste Acordo.
4. O CONTRATADO permanece à disposição para compreender, analisar e orientar as necessidades, sugestões e oportunidades apresentadas pelo CONTRATANTE, buscando propor soluções de maneira objetiva, técnica e eficiente, considerando o contexto do projeto, os recursos disponíveis, os prazos operacionais e as melhores práticas aplicáveis a cada situação.
5. A utilização de grupos de WhatsApp para troca de informações, compartilhamento de referências, links, imagens, vídeos, prints e comunicações informais relacionadas ao Projeto Digital é considerada válida e recomendada para apoio à dinâmica operacional entre as partes. Entretanto, definições estratégicas, aprovações, solicitações técnicas, alterações de escopo, ajustes de cronograma e demais assuntos relevantes para a execução do projeto deverão ser formalizados por meio de comunicação eletrônica, com registro junto ao endereço eletrônico [email protected], garantindo maior organização, rastreabilidade e assertividade no fluxo de desenvolvimento das atividades.
6. O atendimento técnico do CONTRATADO ocorre de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, por meio dos canais oficiais de relacionamento, incluindo WhatsApp corporativo e o endereço eletrônico [email protected]. Os períodos não destinados ao atendimento direto são reservados às atividades operacionais, técnicas, administrativas, comerciais e de desenvolvimento relacionadas aos projetos em andamento.
7. Todos os prazos de execução, desenvolvimento e entrega dos Itens de Serviço são definidos conforme o cronograma operacional do Projeto Digital e passam a ser contabilizados a partir do recebimento integral das informações, materiais e acessos necessários à execução das atividades, incluindo, mas não se limitando a: briefings, logotipos, manuais de identidade visual, textos, imagens, credenciais de acesso a plataformas, ferramentas e canais digitais, entre outros conteúdos relevantes para o andamento do projeto. As comunicações relacionadas a prazos, alinhamentos e definições operacionais serão formalizadas prioritariamente por meio de e-mail. Para preservação do cronograma inicialmente estabelecido, recomenda-se que solicitações de materiais, aprovações ou retornos sejam atendidos pelo CONTRATANTE em até 07 (sete) dias úteis, podendo, após esse período, ocorrer readequações nos prazos e no planejamento operacional do projeto.
8. Demandas relacionadas à produção de conteúdos e formatos especiais de natureza audiovisual, fotográfica, gráfica, multimídia ou destinados a plataformas de veiculação não digitais, incluindo painéis eletrônicos e mídias externas, poderão ser tratadas como projetos complementares e orçadas separadamente junto a profissionais ou empresas especializadas. Os respectivos custos serão previamente apresentados ao CONTRATANTE para análise e aprovação. Caso a execução de determinada etapa do Projeto Digital dependa de materiais, produções ou contratações desta natureza e a sua realização não seja aprovada pelo CONTRATANTE, o cronograma do projeto poderá ser revisado, readequado ou replanejado conforme a necessidade operacional identificada pelo CONTRATADO.
9. Todos os materiais necessários para composição e desenvolvimento do Projeto Digital deverão ser enviados pelo CONTRATANTE previamente ao início das atividades operacionais, respeitando os prazos definidos no cronograma do projeto. O envio deverá ocorrer aos cuidados do Setor de Atendimento, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou através de diretório em nuvem indicado pelo CONTRATADO. O correto fornecimento das informações e arquivos é fundamental para garantir qualidade técnica, agilidade operacional e cumprimento dos prazos estabelecidos.
a. Logotipos e Elementos de Marca
Os arquivos de identidade visual deverão ser enviados preferencialmente em formatos editáveis (.AI ou .PSD aberto) ou em formato .PNG com fundo transparente (alpha), sempre em alta qualidade.
b. Fotografias Promocionais
As imagens deverão ser encaminhadas preferencialmente em formato .JPEG, com resolução adequada para utilização digital e/ou gráfica.
c. Materiais Complementares (Opcional)
Também poderão ser enviados materiais adicionais que contribuam para o desenvolvimento estratégico, criativo e operacional do projeto, tais como:
10. Nos casos em que o CONTRATANTE já possua domínio registrado, serviços de hospedagem, servidores, contas de e-mail ou demais estruturas digitais previamente contratadas, será necessário o compartilhamento das respectivas credenciais de acesso (usuários e senhas) para viabilizar a execução técnica das atividades previstas no Projeto Digital. Caso seja identificada a necessidade de contratação de novos serviços dessa natureza, os respectivos custos serão apresentados separadamente para aprovação do CONTRATANTE. A infraestrutura utilizada poderá estar vinculada à estrutura operacional da BDX Propaganda LTDA, por meio da Espaço na Web, ou a plataformas e prestadoras de serviços terceiras, conforme a necessidade técnica do projeto.
11. Para execução das atividades contratadas, o CONTRATANTE autoriza o cadastramento, configuração e utilização de contas, ferramentas, plataformas, gerenciadores e demais serviços digitais necessários ao desenvolvimento operacional do projeto. Quando já existirem contas previamente criadas ou serviços anteriormente contratados, será necessário o fornecimento das respectivas credenciais de acesso administrativas para início das atividades técnicas, integrações, configurações e manutenções previstas no escopo do Projeto Digital.
12. O CONTRATADO mantém infraestrutura operacional compatível com as necessidades técnicas dos serviços prestados, incluindo conexão de internet de alta velocidade, ambientes de acesso controlado e utilização de redes privadas para comunicação entre dispositivos e plataformas operacionais. Além disso, adota boas práticas de segurança digital, integridade de dados e utilização responsável dos recursos tecnológicos, observando a legislação vigente, os protocolos aplicáveis e os padrões de mercado relacionados à segurança da informação e à operação de serviços digitais.
13. Sempre que identificado como necessário ou oportuno para a utilização adequada dos serviços e plataformas implementadas, o CONTRATADO poderá elaborar materiais de apoio, orientações técnicas, manuais de utilização e documentações relacionadas aos sistemas, funcionalidades, ferramentas e recursos desenvolvidos e/ou configurados no âmbito do Projeto Digital. Tais materiais poderão ser disponibilizados conforme a necessidade operacional de cada CONTRATANTE e atualizados periodicamente de acordo com alterações técnicas, evoluções de plataforma ou boas práticas de utilização.
14. O CONTRATADO não poderá ser responsabilizado por falhas, indisponibilidades, incompatibilidades ou erros decorrentes de plataformas, sistemas, serviços ou integrações de terceiros, bem como por problemas ocasionados pelo uso inadequado das ferramentas por parte de usuários, administradores ou operadores vinculados ao CONTRATANTE. Sempre que identificadas ocorrências dessa natureza, o CONTRATADO permanecerá à disposição para realizar análise técnica preliminar, diagnóstico da situação e orientação quanto às medidas mais adequadas para mitigação, correção ou continuidade operacional, considerando as circunstâncias, prazos e recursos disponíveis.
15. Considerando que o ambiente digital está sujeito a atualizações constantes, alterações tecnológicas, mudanças de compatibilidade e evoluções promovidas por plataformas, navegadores, servidores e serviços de terceiros, os serviços de desenvolvimento web — incluindo sites, páginas, sistemas e plataformas digitais — possuem garantia operacional de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do Projeto Digital pelo CONTRATANTE. Após esse período, o CONTRATADO reserva-se o direito de avaliar eventuais ocorrências de instabilidade, incompatibilidade, falhas ou necessidade de manutenção corretiva, podendo os respectivos atendimentos serem precificados de forma avulsa, por horas técnicas, ou mediante contratação de serviços contínuos de monitoramento, manutenção e acompanhamento operacional dos ativos digitais.
16. Os serviços de suporte técnico relacionados aos ativos digitais administrados pelo CONTRATADO são disponibilizados sob a estrutura operacional da BDX Propaganda LTDA e executados por meio da Espaço na Web, contemplando diferentes níveis de atendimento técnico, infraestrutura e manutenção operacional. Os serviços de suporte estão organizados nas seguintes modalidades:
a. Suporte de Hospedagem de Sites e E-mails
Serviços relacionados à infraestrutura de hospedagem, servidores, armazenamento de dados, gerenciamento de bancos de dados, protocolos de comunicação, funcionamento de contas de e-mail, gerenciamento de DNS, domínios e demais recursos vinculados à operação dos serviços digitais hospedados.
b. Suporte Especializado em WordPress
Serviços relacionados à manutenção, atualização, otimização e acompanhamento técnico do ambiente WordPress, incluindo funcionalidades, plugins, temas, integrações, conteúdos e demais recursos vinculados ao Sistema de Gestão de Conteúdo (CMS).
17. Em situações que envolvam migração de hospedagem, transferência de servidores ou movimentação de estruturas digitais para ambientes indicados pelo CONTRATANTE, poderá ser aplicada Taxa de Migração no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Para maior segurança operacional e preservação das mensagens armazenadas, recomenda-se a utilização do protocolo POP3 em contas de e-mail. Caso haja necessidade de recuperação, backup ou transferência de mensagens, poderá ser cobrado o valor de R$ 10,00 (dez reais) por gigabyte (GB) processado. Configurações, reconfigurações ou suporte técnico individual para gerenciadores e clientes de e-mail poderão ser cobrados no valor de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) por conta configurada.
18. Todos os custos relacionados à aquisição, contratação, renovação ou utilização de serviços, plataformas, ferramentas, assinaturas, licenças, integrações ou ativos de terceiros necessários à execução do Projeto Digital serão previamente apresentados ao CONTRATANTE por meio de orçamento ou comunicação formal para análise e aprovação. Após aprovação, os respectivos custos poderão ser faturados diretamente ao CONTRATANTE ou repassados conforme alinhamento operacional entre as partes.
19. Nos serviços de Gestão de Campanhas e mídia digital, os investimentos destinados às plataformas de anúncios serão definidos de acordo com a estratégia, disponibilidade financeira e objetivos estabelecidos pelo CONTRATANTE. Os honorários de gestão poderão permanecer fixos enquanto o investimento em mídia não ultrapassar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por plataforma. Acima deste limite, os honorários de gestão corresponderão a 20% (vinte por cento) do valor investido mensalmente na respectiva plataforma de mídia.
20. Demandas relacionadas à produção de conteúdos e formatos especiais de natureza audiovisual, fotográfica, gráfica, multimídia ou destinados a plataformas de veiculação não digitais, incluindo painéis eletrônicos e mídias externas, poderão ser tratadas como projetos complementares e orçadas separadamente junto a profissionais ou empresas especializadas. Os respectivos custos serão previamente apresentados ao CONTRATANTE para análise e aprovação. Caso a execução de determinada etapa do Projeto Digital dependa de materiais, produções ou contratações desta natureza e a sua realização não seja aprovada pelo CONTRATANTE, o cronograma do projeto poderá ser revisado, readequado ou replanejado conforme a necessidade operacional identificada pelo CONTRATADO.
21. O CONTRATADO poderá promover atualizações, revisões ou adequações nos termos, protocolos, descrições de serviços, processos operacionais e condições previstas neste Acordo de Nível de Serviço (SLA), visando o aperfeiçoamento técnico, a evolução dos serviços prestados e a adequação às práticas de mercado, tecnologias e exigências operacionais vigentes. Tais atualizações não serão aplicadas automaticamente aos contratos já firmados, permanecendo o CONTRATANTE vinculado à versão do Acordo vigente na data de formalização de sua contratação. Qualquer alteração relacionada a escopo, condições comerciais, prazos ou valores aplicáveis a contratos ativos somente produzirá efeitos mediante novo instrumento contratual, proposta complementar ou termo aditivo formalmente aceito pelas partes.
22. Após a conclusão e homologação do Projeto Digital, o CONTRATANTE terá disponível, conforme aplicável ao escopo contratado, acesso aos materiais, informações e recursos vinculados às entregas desenvolvidas pelo CONTRATADO, incluindo:
23. Considerações adicionais relacionadas às entregas e encerramento do Projeto Digital:
a. Entregas Complementares Mediante Negociação
Poderão ser disponibilizados, mediante alinhamento prévio entre as partes, arquivos editáveis, elementos técnicos, estratégias, estruturas de campanhas, configurações específicas, documentações complementares e fechamentos de arquivos nos formatos originais de softwares utilizados no desenvolvimento do projeto.
b. Limitação de Entregáveis
Salvo disposição expressa em contrato, proposta comercial, termo aditivo ou acordo formal complementar entre as partes, não serão entregues materiais, arquivos, estruturas, documentações ou recursos além daqueles expressamente previstos nesta seção de ENTREGÁVEIS.
RIBEIRÃO PIRES, 04 de maio de 2026.
BDX PROPAGANDA LTDA
Em breve receberá o material.